Júri e público presente à espera da leitura da sentença |
O processo seguiu seu trâmite normal com sua devida instrução processual, que levou o acusado a ser julgado pelo Tribunal do Júri que decidiu por mais de três votos pela condenação do acusado que era primo da vítima.
Na decisão, os jurados consideraram que o crime foi cometido por motivo fútil (motivo banal, ridículo por sua insignificância), pura maldade e desrespeito com emprego de recursos que dificultou e impossibilitou a defesa da vitima, ato inesperado.
A pena base fixada acima do mínimo legal foi de 15 anos, mas por não ter atuante favorável, a Juíza da Comarca, Michele Costa Farias, levando em consideração a decisão soberana do Conselho de sentença, quanto à futilidade do crime, reconhece a circunstância agravante, dosou a pena em 17 anos e seis meses, que será cumprida inicialmente em regime fechado.
Neuton estava preso e na ficha estadual do réu há registro de duas sentenças criminais condenatórias, ambas por roubo e extorsão, violência ou ameaças contra pessoa.
Para o irmão da vítima, Divan Serra, a justiça foi feita, mas se esperava uma pena ainda maior, contudo já serve de alívio para a família. Lamenta.
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